Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | nov 23, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. No entanto, é importante saber como obter esse documento de forma legal e evitar abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

Como obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no sistema domiciliado, que é uma plataforma privada que emite o documento com base na Lei 7.115/83. O sistema domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Para se cadastrar e obter o CRI, siga os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.

O que significam as cores do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não foi consultada por uma empresa ou instituição. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não existe lei específica que regulamente contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Evite abusos

Instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e de autoridade. O CRI é o único documento válido para comprovar residência no Brasil, e sua emissão é regulamentada por leis. É importante estar ciente de seus direitos e não se submeter a exigências ilegais.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no sistema domiciliado, que é uma plataforma privada que emite o documento com base na Lei 7.115/83. É importante estar ciente de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e evitar abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

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