O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática. Basta atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/.
A legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.
A importância do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
Fique tranquilo, a cor amarela é normal, todos os documentos são emitidos nesta cor inicialmente. A cor amarela não implica no documento, mas só não pode estar com a tarja na cor vermelha.
A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Abusos cometidos por instituições públicas e privadas
É importante ressaltar que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico, se for por parte de empresas, e abuso de poder, se for por parte de algum órgão do Estado. Não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.
Portanto, é fundamental que você saiba que o Comprovante de Residência Individual (CRI) é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante que você saiba como obter e que instituições públicas e privadas não podem exigir contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental que você esteja ciente dos abusos cometidos por instituições públicas e privadas e que você saiba defender seus direitos.
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