Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | nov 19, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda Como Funciona e Como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Ele é baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Legalidade e Embasamento

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Tarjas de Cores do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indica o grau de validação do documento:

  • A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do documento.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos

É importante destacar que é abuso de poder econômico e de poder institucional exigir contas de consumo para comprovar residência. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Instituições públicas e privadas não podem negar o CRI ou exigir documentos adicionais para comprovar residência.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante conhecer como funciona e como obter, além de estar atento às ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

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