O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | nov 10, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Documento Oficial e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.

Obtendo o CRI: Um Processo Simples e Seguro

Para obter o CRI, basta se cadastrar no sistema domiciliado, preencher os campos solicitados com suas informações pessoais, pagar a taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

Legalidade e Embasamento do CRI

O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades. O sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Já o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Abusos de Poder Econômico e Institucional

Instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abusos de poder econômico e institucional. É importante lembrar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Apoi preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
  5. A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que instituições públicas e privadas que fazem essa exigência estão cometendo abusos de poder econômico e institucional.

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