O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | out 31, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e Evite Abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Legalidade do CRI

Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Além disso, a plataforma sistema domiciliado segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validação do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, tarja verde e tarja vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências, e isso exclui pessoas de acessos a direitos, e é um ato ilegal e abusivo.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. No entanto, é importante estar ciente dos abusos cometidos por instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência, o que é ilegal e abusivo. É fundamental conhecer seus direitos e exigir o respeito à lei.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *